O #NormaTEL é um conjunto de ideias que criam regras
e serviços para gerir e melhorar a relação entre consumidor e empresas através dos meios
virtuais como internet e telefone, com vista a tornar o atendimento mais
eficiente e satisfatório para os consumidores, bem como assegurar aos consumidores
do serviço de telefonia que não sejam importunados nem tenham sua paz
espiritual violada, quando não desejarem.
Como as propostas terão graus diferentes de
resistência por parte das empresas, serão separadas para facilitar a
implantação de cada uma delas.
#NormaTEL_01
(Dos números de atendimento direto)
É sempre a mesma coisa. A pessoa liga para uma
empresa telefônica pra se informar sobre o assunto específico e é obrigada a
escutar um robô falando uma um irritante menu com uma infinidade de opções.
Existe uma lei da Anatel que obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de
falar com um ser humano na primeira lista de opções, mas empresas como a “Oi”
não respeitam essa lei e não recebem nenhum tipo de punição.
O #NormaTEL_01 propõe que as empresas
criem números de telefone específicos para cada opção desse menu que hoje é
falado. E a lista desses números esteja disponível em local de destaque no site
da empresa.
Digamos que o telefone de atendimento de
uma empresa hipotética “EH” seja:
0800-995599
Seriam acrescidos três zeros no final do telefone. Então seria criado o número:
0800-995599-000
que funcionaria da forma com é hoje, com uma lista de opções audíveis para o usuário escolher. Contudo, e no site da empresa apareceria uma lista no seguinte formato:
0800-995599
Seriam acrescidos três zeros no final do telefone. Então seria criado o número:
0800-995599-000
que funcionaria da forma com é hoje, com uma lista de opções audíveis para o usuário escolher. Contudo, e no site da empresa apareceria uma lista no seguinte formato:
0800-995599-000
Telefone principal com menus audíveis
0800-995599-001
Questões de pagamento
0800-995599-002
Suspensão do serviço
0800-995599-003
Informações de custos
0800-995599-004
Serviço à cabo
0800-995599-005
Usuários móveis
etc
Ou seja, o usuário só precisaria ouvir o menu se
não estivesse de posse da lista. Perceba que o acréscimo de três dígitos é
suficiente para criar 999 telefones diretos. Uma iniciativa simples, que não
envolve nenhuma complexidade técnica e facilitaria a infinitamente a vida do
cidadão. Onde estão os deputados que ainda não pesaram nisso?
#NormaTEL_02
(Da criação da Orgatel e do banco de dados de
atendimento)
Aqui vamos um passo além no mesmo objetivo de
facilitar o acesso do consumidor ao que realmente lhe interessa. Seria criado
um órgão subordinado à Anatel (chamado aqui hipoteticamente de Orgatel) com a
atribuição de criar e gerir um sistema assim:
Todas as empresas do tipo:
-
Empresas telefônicas
- Televisões a cabo e
demais serviços de comunicação
- Bancos
- Planos de saúde
- Correios
- etc
Começariam a integrar o sistema do Orgatel. Essas
empresas se comprometeriam em gerar e manter atualizado um banco de dados de
todos os números de telefone e endereços de e-mails disponíveis para o cidadão
se comunicar com elas (incluindo os telefones diretos propostos na
#NormaTEL_01). Esse banco de dados estaria disponível no site da Orgatel e em
programas criados pela Orgatel para Windows, Linux e Mac, além de aplicativos
para smartphones e tablets que rodem iOS, Android e Windows. Esse programa
seria uma interface organizada e padronizada da apresentação desse banco de
dados.
Digamos que um portador de um aparelho Android
precise falar com o gerente de sua conta. Ele abre o aplicativo da Orgatel,
escolhe “bancos”, escolhe o banco do qual e cliente. Digita o código de sua agência,
e o aplicativo fornece todos os números telefônicos da agência, os e-mails (se
disponíveis), o endereço físico da agência, o horário de funcionamento, bem como
os contatos relativos ao banco da qual ela faz parte: SAC, ouvidoria, etc (Com
a opção de ir para o número direto explicado no #Normatel_01). O usuário só
precisaria clicar no botão ao lado do número para começar a ligação.
Para planos de saúde, o usuário poderia digitar o
número do seu plano e escolher entre as informações dos números diretos
(Conforme #NormaTEL_01) ou o campo para digitar a especialidade médica da qual
ele precisa e a cidade na qual ele se encontra. O programa então listaria os
números telefônicos de todas as clínicas que atendessem aquela especialidade
pelo plano usado. No caso de smartphones e tablets, o usuário nem precisa
informar a cidade, porque esses dispositivos contam com GPS que diz ao aparelho
onde o usuário está. Perceba que os planos de saúde já entregam livros
impressos com esses números telefônicos, a ideia é só tornar mais pratico oferecendo
essa mesma informação em formato digital. Os aplicativos para smartphones
possibilitariam que o consumidor tivesse esses números sempre em mãos, mesmo
que não estivesse de posse do livreto fornecido pelo plano de saúde.
Para empresas de telefone, os resultados seriam os
números de atendimento (SAC, Ouvidoria, e demais números do #NormaTEL_01), mas
uma lista do telefones (se disponível) e endereço das lojas e pontos de
atendimento físicos.
A criação desse serviço centralizado por parte na
Orgatel não impediria que as empresas oferecessem seus próprios softwares e aplicativos,
mas pelo serviço da Orgatel a informação seria apresentada de forma
padronizada, com vista a facilitar e acelerar a obtenção da mesma.
#NormaTEL_03
(Da normatização dos serviços de telemarketing)
Esse é o item que mais ofereceria resistência por
parte das empresas. Quantas vezes você não já passou pela situação de estar
tranquilo vendo TV ou lendo, o telefone toca, você atende e é um operador de
telemarketing falando gerundês e tentando
empurrar um produto/serviço pelo qual você não tem o menor interesse? O
Distrito Federal proibiu essa prática, mas as empresas não permitiram que essa
lei fosse adotada nos estados alegando que isso causaria a destruição de postos
de emprego (dos operadores de telemarketing). Eu não acho que a manutenção de
postos de emprego seja um argumento irrefutável para justificar qualquer coisa
e acredito que tenho o direito de não ser importunado em minha própria casa.
Assim, o #NormaTEL_03 propõe que seja criado um
cadastro das pessoas que estão disponíveis para receber esse tipo de
telefonema. O detentor de qualquer linha telefônica ligaria para um número
(digamos 0800-999999) e, após ouvir uma gravação, sua linha passaria a estar incluída
no mailing list das empresas de telemarketing. Se em qualquer momento o
usuário decidisse ter de volta sua paz espiritual, bastaria ligar para outro número
(digamos 0800-999991) e as empresas teriam 7 dias corridos para cessarem de
importuná-lo.
#NormaTEL_04
(das penas e sanções para empresas que desrespeitem
o consumidor)
Diz respeito à criação de punições e indenizações
por danos e importunação causados por empresas através do atendimento por
telefone. Hoje, se você tem um problema com uma empresa, você pode ligar para a
Anatel e formular uma reclamação. A empresa reclamada tem um prazo para entrar
em contato com o reclamador, mas não há nenhuma lei que obrigue a empresa a
RESOLVER a questão. Se o reclamador não ficar satisfeito com o contato da
reclamada ele tem a opção de ligar de volta para a ANATEL e prestar nova
queixa. A empresa reclamada só precisa fazer novo contato com o reclamador e a
questão é de novo marcada como encerrada nos bancos de dados da Anatel. O #Normatel_04
propõe o estabelecimento previsto em lei de penalidades e sanções à empresas
que não resolvam as questões.
Outro ponto é o tempo de espera máximo para o
atendimento por telefone, no modelo do que já é praticado nas filas de bancos.
Há leis que estabelecem o tempo máximo que um cliente pode esperar na fila de
um banco e faz-se necessário a normatização da espera em linha, que não deixa
de ser uma fila. Com o objetivo de acabar com a situação na qual um cliente
pode ficar 10, 20, 30 minutos ouvindo música por telefone aguardando para ser
atendido.
#NormaTEL_05
(Do cadastro de lista negra)
Ao pagar para adquirir e manter uma linha
telefônica, o consumidor tem todo direito de torná-la canal de comunicação
apenas para quem for de seu interesse. Hoje, uma linha de telefone é uma porta
aberta para qualquer um que queira importunar, passar trote, vender, etc. A
#Normatel_05 propõe obrigação de todas as empresas de telefonia de oferecer um
serviço (tais como os serviços de secretária eletrônica, multicamada, etc.) que
permita ao usuário bloquear as ligações realizadas a partir de determinado número.
Se um usuário está recebendo ligações inoportunas, basta ele identificar o número
e discar do seu aparelho (digamos) 000-000-000-2323-7878 e, automaticamente,
ele bloqueia a possibilidade do número 2323-7878 entrar em contato com ele
novamente. Não existe nenhuma dificuldade técnica que impeça as operadoras de
telefone de oferecerem esse serviço, de modo que é um desrespeito com o
consumidor o fato de ainda não o oferecerem.
E você?
Está satisfeito com a(s) sua(s) linha(s)? Com os
serviços prestados pelas empresas? Com a forma como vem sendo tratado por elas?
Participe! Mande sugestões. Divulgue o #NormaTEL e ajude essas ideias a virar lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário